1. ENTIDADE PROMOTORA:
REGIONAL DA SERRA IMPERIAL, CNPJ: 39.240.375/0001-64.
Endereço: Avenida Feliciano Sodré, Sala 306 – Várzea, Cep nº 25963081 – Teresópolis – RJ.
1.1. EMPRESA REALIZADORA/ORGANIZADORA:
1.1.1. Razão Social: AMBAR PRODUÇÕES LTDA – TEIA DE EVENTOS, CNPJ: 04.859,743/0001-72, ENDEREÇO: RUA PASTOR Meyer, 04 – Centro = Nova Friburgo, RJ. Empresa que detém o registro da marca - COMIDA DE BOTECO - junto ao INPI, conforme registros legais junto ao órgão de registro de marcas.
Contato: 22-2522-6942 (whatsapp), e-mail: boteco@teiadeeventos.com.br
1.1.2 PROJETO “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial, composta pelas cidades de: Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Guapimirim e Cachoeiras de Macacu.
1.1.3 ENTIDADES PARCEIRAS NA EXECUÇÃO DO PROJETO:
SINDTURISMO NOVA FRIBURGO
SINDTURISMO PETROPOLIS
NOVA FRIBURGO CONVENTION & VISITORS BUREAU
PETROPOLIS CONVENTION & VISITORS BUREAU
GUAPIMIRIM CONVENTION & VISITORS BUREAU
TERESÓPOLIS CONVENTION & VISITORS BUREAU
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR:
2.1. O Evento acontecerá, no período de 01 de maio de 2025 até o dia 31 de maio de 2025 e será permitida a participação somente de pessoas jurídicas legalmente instituídas, domiciliadas nas cidades citadas no item 1.1.2 deste regulamento conforme as condições estabelecidas neste documento.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção é realizada pela “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial”, no período de participação compreendido entre o dia 1 de maio de 2025 até o dia 31 de maio de 2025 e será permitida a participação somente de pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos (ou menores acompanhados dos responsáveis. Vetado o consumo de bebidas alcoolicas), residentes e domiciliadas em território nacional ou turistas e visitantes da região, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2.2. Para participar da promoção “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial”, no período 1 de maio de 2025 até o dia 31 de maio de 2025, o consumidor interessado deverá comparecer nos estabelecimentos participantes e consumir o petisco participante do “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial’”, após o consumo o participante poderá atribuir uma nota para o prato e solicitando ao responsável pelo QR CODE do estabelecimento, conforme abaixo especificado.
2.2.1. QR CODE será A forma de participação do consumidor ‘AMO A SERRA” onde a cada estabelecimento participante visitado, o participante irá colecionar avaliações e postagens para validar sua presença e participação no “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial sendo que para obter QR CODE o participante deverá obrigatoriamente consumir o petisco participante e atribuir uma nota ao prato, postar em suas redes marcando o festival e somente após o cumprimento destas etapas o participante estará com a participação efetivada. Os participantes podem consumir quantas vezes quiser em todas as empresas participantes das cinco cidades, mas só poderá avaliar e concorrer por um consumo, uma postagem e uma avaliação de cada estabelecimento participante.
2.2.2. Será valido a participação quando cumpridas as exigências citadas no item: 2.2.1 deste regulamento. Tem o estabelecimento participante o dever para fins de participação e validação de cada cliente, caso seja identificado que o QR CODE possui duas ou mais participações do mesmo estabelecimento, o mesmo será automaticamente desconsiderado.
2.2.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na presente promoção é individual, ou seja, o QR CODE PROMOCIONAL será nominal e deverá estar nas redes do participante e marcado nas redes do evento onde terá os dados do participante devidamente identificado, ou seja, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
2.3. Os estabelecimentos participantes da promoção estarão disponíveis para consulta no SITE DO EVENTO serraverdeimperial.rio.br e nas redes sociais.
2.4. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados no QR CODE PROMOCIONAL “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial”, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.4.1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.5. Os participantes da promoção “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial serão divididos em 03 (três) FAIXAS de respostas ao QR CODE PROMOCIONAL de acordo com a quantidade de respostas obtidos, sendo: FAIXA 1: Contendo 100 respostas; FAIXA 2: Contendo de 50 A 99 respostas; FAIXA 3: Contendo de 15 a 49 respostas;
2.5.1. Não será permitido a soma de duas ou mais respostas de pessoas diferentes afim de totalizar a quantidade de respostas necessárias para participar da promoção nas faixas possíveis.
2.6. Só poderão participar comprovantes de compras de produtos que estejam nas listas do QR CODE PROMOCIONAL, vedados quaisquer outros produtos que não estejam na lista de inscrição do estabelecimento participante e no QR CODE PROMOCIONAL
3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. As apurações ocorrerão na sede da PROMOTORA OU DA REALIZADORA, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo, ou em algum outro local determinado pela comissão organizadora.
3.2. PRÊMIOS A DEFINIR.
4. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: A DEFINIR.
5. FORMA DE APURAÇÃO:
5.1. Todos os cadastros feitos nos QR CODE PROMOCIONAL do festival. O Sorteador on line fará as indicações dos que cumprirem todas as etapas do concurso e fará a escolha dos ganhadores.
5.2. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras do presente Festival, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
5.3. Durante a realização da apuração, haverá no mínimo 3 (Três) pessoas presentes como fiscalização e testemunha da apuração.
6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitam a verificação de sua autenticidade valendo apenas os QR CODE que cumprirem todas as normas.
6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento do Festival.
6.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
6.4. Não poderão participar da promoção da “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial, os funcionários da empresa promotora/organizadora, a Diretoria das entidades apoiadoras, bem como seus conjugues e parentes de 1º grau, e os funcionários, conjugues e parentes de 1º grau das empresas diretamente envolvidas com esta promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, junto com as empresas participantes, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
6.4.2. As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom/miniguia válido. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons/miniguias suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento. O prazo de recurso a COMISSÃO ORGANIZADORA é de 15 dias após a divulgação dos sorteados. Após esta data não será mais acatado nenhum a reclamação.
6.5. Após a realização da apuração, serão mantidos os QR CODE inscritos que possam substituir alguns dos ganhadores que sejam desclassificados. E que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O nome dos contemplados serão divulgados nas redes sociais do “COMIDA DE BOTECO “Edição Serra Verde Imperial para consulta no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.2. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, e-mail, sms, whatsapp e/ou telegrama, com base nas informações contidas nos QR CODE inscritos, no momento da comunicação a empresa promotora informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
7.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em data, horário e local a serem combinados com o contemplado do em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
8.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
8.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
8.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. Os prêmios obedecerão às regras das empresas que estão concedendo os brindes, sendo em valor, dia, hora, local, transporte e outras necessidades (sempre fora de datas comemorativas, feriados ou alta temporada turística da região)
8.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O regulamento da promoção está disponível no site serraverdeimperial.rio.br.
9.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
9.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
9.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
9.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas do Festival, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também poderão ser compartilhados sempre mantendo as regras da LGPD, com órgão público responsável, em atenção à legislação que rege o tema.
9.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
9.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
9.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelos contatos:
Contato: 22-2522-6942 (whatsapp), e-mail: boteco@teiadeeventos.com.br
9.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
9.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
9.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais:
(i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e
(ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
9.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser encaminhadas à empresa promotora, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação Comissão organizadora que é a maior e única instancia para resolver quaisquer dúvidas.
9.14. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
9.15. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de serviços até a respectiva apuração.
9.16. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 30 (trinta) dias após a data da avaliação dos QR CODE do Festival. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado será destinado a outro participante que tenha condições técnicas de receber.
10. Casos omissos:
10.1.1 - Nesse regulamento serão tratados e deliberados pela Comissão Executiva, cujo parecer e decisão serão irrevogáveis, não havendo nenhuma outra instância de recuso legal a recorrer e ao participar o consumidor concorda com todos os itens deste regulamento.